Implementação do novo modelo será obrigatória a partir de 05/01/2026

Foi publicada a Nota Técnica 2025.002 com atualizações da NF-e/NFC-e alinhadas à Reforma Tributária.

A NF-e e a NFC-e passam a detalhar, item a item, os novos tributos IBS, CBS e Imposto Seletivo, incorporam um código próprio de classificação tributária e criam eventos fiscais que controlam a formação, o aproveitamento e a eventual perda de créditos. Para empresas no Regime Normal (CRT 3), as novas obrigações passarão a ser obrigatórias a partir de 05/01/2026, o que exige revisão de cadastros, parametrização de sistemas e novos controles internos para manter a validade jurídica das notas e evitar rejeições.

O primeiro movimento é a adoção do Grupo UB, um novo bloco de informações que exige, por item, base de cálculo, alíquota e valores de IBS, CBS e IS. Essa camada substitui a forma anterior de informar tributos, eleva a transparência e facilita tanto a apuração quanto a fiscalização no ambiente do DF-e, em alinhamento à Lei Complementar 214/2025 e à Nota Técnica correspondente.

Na sequência, a conformidade deixa de depender apenas do CST: cada item deve trazer o Código de Classificação Tributária (cClassTrib), que vincula a operação ao dispositivo específico da LC 214/2025 aplicável. Essa amarração legal permite rastrear a fundamentação de alíquotas, regimes especiais e benefícios, viabilizando a chamada “apuração assistida” de IBS e CBS e reduzindo riscos de glosa por enquadramentos imprecisos.

A reforma também instituiu finalidades próprias para ajustes de IBS/CBS na NF-e: a Nota de Crédito (finalidade 5) e a Nota de Débito (finalidade 6). Esses documentos servem para registrar correções contábeis e ajustes de lançamentos — como multas, juros, estornos e transferências de créditos — exclusivamente no âmbito de IBS e CBS. Eles não substituem ajustes de ICMS e IPI, salvo edição de regulamentação específica em sentido diverso, o que reforça a segregação entre os tributos do novo sistema e os “legados”.

Outro eixo sensível é o dos novos Eventos Fiscais. A Nota Técnica criou dezoito eventos, como os das famílias 112xxx e 211xxx, tornando obrigatórios registros como Imobilização de Item, Destinação para Consumo Pessoal e Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido. Esses eventos controlam a vida útil do crédito — do nascimento à baixa — e são indispensáveis para o cálculo correto dos tributos e para a preservação do direito creditório no novo regime. Para contribuintes do CRT 3, o cumprimento dessas obrigações acessórias é, inclusive, condição para a dispensa de recolhimento de IBS/CBS em 2026.

Por fim, a implementação para o Regime Normal será obrigatória a partir de 05/0 obrigatório preencher e validar as novas regras de IBS/CBS/IS. Na prática, isso significa revisar cadastros de produtos e serviços, definir o cClassTrib adequado, atualizar o ERP para suportar o Grupo UB, habilitar as finalidades 5 e 6 e ativar fluxos para emissão e recepção dos eventos fiscais. Nosso time está à disposição para apoiar o diagnóstico de enquadramentos, a parametrização dos documentos fiscais eletrônicos e os testes de homologação necessários para uma operação segura e em conformidade.

A íntegra do documento pode ser acessada abaixo.