A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 02/2026, esclarecendo que, para intimações realizadas até 31 de março de 2026, deverá prevalecer o prazo que se encerrar por último entre 20 (vinte) dias úteis e 30 (trinta) dias corridos.
Em termos práticos, a orientação determina que, nos casos abrangidos, deve ser adotada a contagem que resulte no vencimento mais distante, conferindo maior segurança quanto ao termo final para a prática do ato processual.
A medida aplica-se aos seguintes prazos:
Prazo para apresentação de impugnação ao lançamento ou de recurso voluntário;
Prazo para apresentação de recurso voluntário, na forma do art. 74, § 10, da Lei nº 9.430/1996; e
Prazo para apresentação de impugnação relativa a indeferimento da opção ou exclusão do Simples Nacional.
Atenção: o esclarecimento está expressamente vinculado às intimações efetuadas até 31/03/2026. Assim, recomenda-se reforçar os controles internos de prazos e registrar, em cada caso, a contagem que conduza ao último vencimento, adotando-a como parâmetro operacional.