A publicação dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (Resolução CGIBS nº 6/2026) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (Decreto nº 12.955/2026), em 30 de abril de 2026, detalhou a arquitetura do split payment — mecanismo de recolhimento no qual o IBS e a CBS são segregados e repassados diretamente pelos prestadores de serviço de pagamento no momento da liquidação financeira da operação, sem trânsito pelo caixa do fornecedor. Embora a implementação seja gradual e a cobrança efetiva dos tributos esteja prevista para 2027, o desenho do mecanismo projeta efeitos relevantes sobre o capital de giro das empresas, que merecem leitura antecipada.

O mecanismo e o conceito de crédito financeiro

O split payment está previsto na Lei Complementar nº 214/2025 como uma das formas de recolhimento dos novos tributos. Sua lógica central é vincular o pagamento ao documento fiscal: a cada liquidação financeira, a parcela correspondente ao IBS e à CBS é separada e recolhida automaticamente. Essa vinculação é o que viabiliza a transformação do crédito escritural em crédito financeiro — isto é, o crédito apropriável pelo adquirente após a extinção do débito correspondente à operação, por uma das modalidades admitidas pela legislação, inclusive pagamento, compensação, split payment ou recolhimento pelo adquirente.

A mudança é estrutural. No modelo atual, o crédito é, em regra, escritural e independe da confirmação do pagamento na etapa anterior. No novo modelo, a apropriação do crédito passa a depender dessa confirmação, o que aproxima a não cumulatividade de uma lógica financeira e desloca para o momento da liquidação a gestão de um elemento antes puramente contábil.

Os efeitos sobre o capital de giro

O principal efeito operacional decorre do descompasso temporal entre a saída do tributo e o ingresso do crédito. Com a segregação no momento da liquidação, a parcela tributária deixa de transitar pelo caixa do fornecedor; em contrapartida, o crédito do adquirente fica condicionado à confirmação do recolhimento. Para empresas que operam com margens ajustadas e ciclos financeiros longos, esse intervalo pode pressionar a necessidade de capital de giro, sobretudo na fase de convivência entre o sistema atual e o novo modelo.

A primeira fase operacional do split payment deverá ocorrer de forma gradual a partir de 2027, com tendência de início no segundo semestre, em caráter facultativo e com foco inicial nas operações entre empresas (B2B), especialmente por meios de pagamento mais simples e rastreáveis, como Pix, boleto e transferências. Para operações destinadas a não contribuintes do regime regular, o desenho prevê modalidade simplificada, com retenção calculada por percentuais predefinidos.

Reflexões possíveis a partir desta publicação

  • A transição para o crédito financeiro recomenda a revisão das projeções de fluxo de caixa, considerando o intervalo entre o recolhimento na liquidação e a confirmação que habilita o aproveitamento do crédito.
  • A confiabilidade da cadeia de fornecedores ganha peso adicional: a habilitação do crédito passa a depender do efetivo recolhimento na etapa anterior, o que aproxima a gestão tributária da gestão de risco de contraparte.
  • O caráter opcional da primeira fase abre janela para testes controlados dos fluxos internos antes da generalização do mecanismo, permitindo calibrar sistemas e rotinas com menor exposição.
  • Operações com particularidades setoriais e arranjos de pagamento específicos demandam análise técnica em separado, dada a diversidade de modalidades de liquidação e a maior densidade regulatória.

Perguntas frequentes

  • O que é o split payment?

Mecanismo de recolhimento em que o IBS e a CBS são segregados e repassados diretamente pelos prestadores de serviço de pagamento no momento da liquidação financeira, sem passar pelo caixa do fornecedor.

  • O que é o crédito financeiro?

O crédito apropriável pelo adquirente somente após a confirmação do efetivo recolhimento do tributo pelo fornecedor, em substituição à lógica do crédito meramente escritural.

  • Por que o mecanismo afeta o capital de giro?

Porque cria descompasso temporal entre a saída do tributo na liquidação e o ingresso do crédito, condicionado à confirmação do recolhimento na etapa anterior.

  • Quando começa a implementação?

A primeira fase está prevista para 2027, em caráter opcional e com foco nas operações entre empresas.

  • A cobrança efetiva dos tributos já ocorre em 2026?

Não. A cobrança efetiva está direcionada a 2027; 2026 concentra a fase de testes e adaptação operacional.

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